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Grupo “ADVOGADOS DO BRASIL” MANIFESTO EM DEFESA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA No mês comemorativo do Advogado, o Grupo “ADVOGADOSDOBRASIL”, informalmente constituído, para reflexões e discussões jurídicas, integrado por mais de 8.000 estudiosos do direito e das ciências sociais, distribuídos por todo o território nacional, os quais se comunicam permanentemente através da Internet e também em encontros pessoais, para análise dos fatos econômicos, sociais e políticos, sob o ângulo da ciência jurídica e social, aqui representado pelos advogados signatários, lança este público manifesto em defesa da sociedade, da cidadania e dos jurisdicionados, especialmente para a salvaguarda dos princípios constitucionais que determinam a facilitação do acesso à Justiça. Assim, conclama a mobilização da Sociedade Civil organizada, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Defensoria Pública, o Ministério Público estadual e federal, os Sindicatos, as ONGs e, muito especialmente, os SENHORES DEPUTADOS DAS ASSEMBLÉIAS LEGISLATIVAS DOS ESTADOS, pelos fatos e fundamentos a seguir relatados. Sempre vigilantes, os Advogados Brasileiros vêm observando uma crescente e preocupante tendência de estrangulamento ao acesso à justiça, em decorrência de políticas administrativas judiciárias cada vez mais excludentes dos cidadãos no acesso à jurisdição. Conforme se tem constatado em inúmeras decisões judiciais proferidas em diferentes comarcas, criando exigências não previstas em lei para a concessão do benefício da Justiça Gratuita e o da Assistência Judiciária aos necessitados, envolvendo a quebra do sigilo fiscal e bancário dos cidadãos, percebe-se sinais claros de que há um processo de estreitamento na porta de entrada do Poder Judiciário. Este fenômeno ocorre na contramão das garantias constitucionais de proteção à privacidade, à intimidade e à dignidade da pessoa humana, reafirmadas pelo Supremo Tribunal Federal e também em Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil. São despachos judiciais praticamente idênticos, decretados em comarcas longínquas dos Estados, cuja padronização demonstra tratar-se de um movimento orquestrado por julgadores ou grupo de ativistas judiciais por razões desconhecidas até o momento, mas que dão margem a variadas suposições. Dentre estas, suspeita-se de prática de eugenia jurídica e elitização do Poder Judiciário, como forma de permitir o acesso à jurisdição somente àqueles que detém poder econômico e podem desembolsar custas cada vez mais elevadas. Identifica-se uma política administrativa que busca não apenas impedir o acesso das pessoas mais humildes à Justiça, mas também propicia a angariação de recursos financeiros extra-fiscais à máquina judiciária, empurrando aqueles que não podem pagar para os juizados especiais ou mesmo à indigência judicial. Através de tais práticas, encontra-se em curso a desconstrução da prestação jurisdicional com vistas à negação a quem dela mais necessita. Ao proibir a autotutela dos direitos e atribuir a si o monopólio da jurisdição, o Estado assumiu a obrigação da prestação jurisdicional a todos, indistintamente, independentemente de classe social, etnia, credo, etc. Se é expressivo o volume de pedidos de dispensa do pagamento das custas processuais, isso não se traduz necessariamente no surgimento de maior número de pessoas insinceras a requerer um benefício de que não carecem. É mais factível que o fenômeno reflita um aumento significativo das próprias custas judiciais, em que pesem isolados casos de fraude, como ocorrem em relação aos benefícios assistenciais e previdenciários, os quais devem ser identificados e coibidos através do devido processo legal, com a garantia da ampla defesa e não simplesmente em âmbito da cognição sumária. Não podem juízes proferir pré-julgamentos, partindo da falsa premissa de que todo jurisdicionado é fraudador das custas judiciais até prova em contrário, em total subversão ao princípio constitucional do estado de inocência. Trata-se de uma visão equivocada frente a um fato social, quiçá pretendendo agasalhar meramente interesses administrativos da máquina forense em inibir novas demandas, mas que pode sinalizar algo bem mais grave: um fenômeno sociológico gravíssimo que é a LITIGIOSIDADE REPRIMIDA. Quando a cidadania não mais enxergar no poder judiciário o caminho natural para resolver seus litígios, por absoluta impossibilidade de acesso à jurisdição, buscará outros meios para resolver suas diferenças, fazendo a sociedade regredir séculos, rumo aos tempos obscuros em que não havia juiz nem jurisdição. Além do elevado valor das custas judiciárias, pelos padrões salariais do povo, estão sendo adotadas fórmulas simplistas e perigosas de retirar do cidadão a possibilidade de buscar a Justiça, negando inclusive os ventos de cidadania soprados a partir da Constituição de 1988. A súmula 667 do Supremo Tribunal Federal assevera que o valor da taxa judiciária desvinculado de parâmetros realistas, viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição. O fenômeno da litigiosidade reprimida é extremamente perigoso para a paz social por ser fator desencadeante de episódios de violência doméstica, agressões e homicídios nos bares, no trânsito e outros tipos de violência. Sem acesso à Justiça, a população busca outras formas de solução dos conflitos, nem sempre àquelas orientadas pelos preceitos éticos e legais. A história é rica em exemplos, mostrando que o represamento das necessidades da população no acesso a um sistema aberto e justo de distribuição de justiça resultam na eclosão de revoluções, de derramamento de sangue, constituindo-se a negativa de jurisdição numa forma perigosa de opressão social. Na atualidade, já é aceito como fenômeno sociológico e alvo de teses acadêmicas os conhecidos “TRIBUNAIS DO TRÁFICO” no Estado do Rio de Janeiro, os quais distribuem a “justiça” célere e efetiva aos moradores das favelas que o Estado revela-se incapaz de proporcionar, com ampla adesão e apoio da população local. Isto evidencia uma sede de justiça do povo não saciada pelo Estado formal. CONCLUSÃO CONSIDERANDO que a lei impôs aos Advogados o DEVER de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos, a Justiça Social, e pugnar pela boa aplicação das Leis e da Constituição, bem como o dever de defender uma rápida e justa administração da Justiça; CONSIDERANDO que o Artigo 133 da Constituição Federal elegeu o Advogado como elemento indispensável à administração da Justiça e, nesse e único intuito, o de contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional de forma a satisfazer os anseios e necessidades da população, o Grupo ‘ADVOGADOSDOBRASIL’ lança o presente MANIFESTO, conclamando todos a participarem do DEBATE AMPLO E DEMOCRÁTICO que doravante se instala em especial com a participação da classe política, enquanto detentora dos mandatos eletivos de representação da sociedade. Através deste debate, almejamos ENCONTRAR SOLUÇÕES EFETIVAS para facilitar e ampliar o acesso à justiça, sem inviabilizar financeiramente o Poder Judiciário. Ao contrário, queremos um Poder Judiciário com independência financeira e provisão suficiente de recursos para bem desempenhar suas funções, de acordo com os modernos princípios de gestão que englobam a administração racional dos recursos, objetivando economia, simplicidade, celeridade e excelência na qualidade dos serviços. Porto Alegre (RS), 30 de Agosto de 2009. Grupo “ADVOGADOSDOBRASIL”
Esse
manifesto visa unicamente contribuir com o aprimoramento institucional do Poder
Judiciário através da crítica construtiva. Foi proposto por vários integrantes
do Grupo 'ADVOGADOSDOBRASIL', que, após avaliar a idéia, fez a publicação do mesmo em seu
fórum de debates, no intuito de colher assinaturas, receber idéias, críticas, apoios,
enfim, proporcionar uma ampla reflexão sobre o tema. A participação é ampla e
irrestrita e não apenas para Advogados. Todos podem participar. Para subscrever
este manifesto ou entrar em contato com o Grupo “ADVOGADOSDOBRASIL”, clique
aqui.
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